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Governança

Governança de IA e o PL 2338: o que muda para quem já usa IA na empresa

Governança de IA é o conjunto de regras, papéis e registros que define como a empresa escolhe, usa, supervisiona e responde pelos sistemas de inteligência artificial. O PL 2338/2023 ainda não é lei: aprovado pelo Senado em 2024, aguarda parecer do relator na Câmara. A LGPD já exige transparência e revisão humana de quem usa IA com dados de clientes.

Atualizado em · 11 min de leitura

Por Emilly Davantel

Se a sua empresa já usa um agente no WhatsApp, um assistente para redigir propostas ou um sistema que sugere preço, você já faz tratamento automatizado de dados e já responde por ele. A pergunta não é “se” a regulação chega, e sim o que fazer agora para não precisar refazer tudo depois. Este artigo mostra o status real do PL 2338/2023 em novembro de 2026, o que já vale hoje pela LGPD, o que o projeto deve exigir e um roteiro de governança de IA que cabe em uma pequena ou média empresa. A Flow aplica esse roteiro na operação própria da fundadora, que roda agentes de IA próprios em varejo com e-commerce, ERP e PDV.

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O que é governança de IA?

Governança de IA é a camada de decisão e controle sobre os sistemas de inteligência artificial da empresa. Ela responde a cinco perguntas: quais sistemas de IA usamos e para quê (inventário); qual o risco de cada um para clientes, funcionários e para o negócio (classificação); quem aprova, supervisiona e desliga cada sistema (papéis); como o cliente é informado e como contesta uma decisão (transparência e revisão); e como registramos o que a IA fez (trilha). Não é um departamento nem um software. Em uma empresa de 20 pessoas, cabe em três documentos e uma reunião mensal.

Qual é o status do PL 2338/2023 em novembro de 2026?

O PL 2338/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024 e remetido à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025. Na Câmara, tramita em Comissão Especial criada para proferir parecer, presidida pela deputada Luisa Canziani, com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator, designado em 20 de maio de 2025. Segundo a ficha oficial de tramitação consultada em 4 de novembro de 2026, a situação é “Aguardando Parecer do Relator na Comissão Especial”. As movimentações mais recentes, de 26 e 27 de outubro de 2026, são apensações de outros projetos. Não há parecer, substitutivo nem data de votação marcada. O Brasil, portanto, ainda não tem lei geral de IA.

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O que o PL 2338 deve exigir das empresas?

O texto aprovado pelo Senado adota a abordagem por risco, parecida com o Regulamento de IA da União Europeia (EU AI Act, Regulamento 2024/1689). Os pontos que afetam uma empresa que usa IA, e que podem mudar na Câmara, são:

  • Classificação por risco: sistemas de risco excessivo ficam proibidos; sistemas de alto risco (ex.: crédito, emprego, saúde, serviços essenciais) têm obrigações reforçadas; os demais têm obrigações gerais de transparência.
  • Direitos das pessoas afetadas: informação prévia de que interagem com IA, explicação sobre a decisão, contestação e revisão humana em decisões de impacto relevante.
  • Medidas de governança para quem desenvolve ou aplica IA: documentação, gestão de riscos, supervisão humana, segurança e registro de operação, proporcionais ao risco.
  • Avaliação de impacto algorítmico para sistemas de alto risco, com participação da autoridade competente.
  • Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), coordenado pela ANPD, com reguladores setoriais.
  • Sanções que, no texto do Senado, chegam a R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento, além de suspensão do sistema.
  • Ambiente regulatório experimental (sandbox) para testar sistemas sob supervisão.

O que a ANPD já faz sobre IA sem o marco legal?

A ANPD não espera o PL. Mantém IA entre os temas prioritários da agenda regulatória e opera um sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados, com relatórios parciais de monitoramento publicados ao longo de 2026 em sua página oficial. Isso indica a direção: a autoridade que fiscaliza a LGPD já acompanha como sistemas de IA tratam dados e quais medidas de transparência e governança são viáveis. Quando a lei vier, a ANPD é a candidata natural a coordenar a aplicação. Para a empresa, isso significa que a fiscalização de IA chegará pela mesma porta da proteção de dados.

35%
das empresas operam agentes de IA sem supervisão humana no fluxo, o ponto que a regulação mais cobra — fonte: SAP / Oxford Economics

O que muda para quem já usa IA na empresa?

Para a maioria das pequenas e médias empresas, os sistemas em uso (atendimento, agendamento, cobrança, redação, classificação de notas) tendem a ficar fora da categoria de alto risco. Mesmo assim, as obrigações gerais e a LGPD já valem. A tabela abaixo cruza usos comuns com o que já é exigido hoje e o que o PL deve acrescentar.

Matriz de risco: usos comuns de IA na PME, o que já vale (LGPD) e o que o PL 2338 deve acrescentar
Uso de IARisco provávelO que já vale (LGPD)O que o PL 2338 deve acrescentar
Agente de atendimento no WhatsAppBaixo a médioBase legal, aviso de privacidade, segurança dos dadosInformar que é IA; caminho para atendente humano
Agendamento e cobrança automáticaBaixoBase legal; revisão humana se negar serviço (art. 20)Registro das ações; supervisão humana definida
Redação e resumo com assistente (ChatGPT, Claude, Gemini)BaixoNão colar dados pessoais sem base legal; conta corporativaPolítica de uso documentada
Classificação de notas e lançamentos financeirosBaixoSegurança; dados de fornecedores pessoa físicaDocumentação do sistema
Análise de crédito ou limite para clienteAltoRevisão humana obrigatória (art. 20); explicaçãoAvaliação de impacto algorítmico; obrigações reforçadas
Triagem de currículos e avaliação de funcionáriosAltoBase legal; não discriminação; revisãoAvaliação de impacto; transparência ao candidato
Reconhecimento facial de clientesAlto a excessivoDado sensível: consentimento específicoPossível restrição ou proibição conforme o uso

Como fazer um inventário de sistemas de IA e classificar o risco?

O inventário é o primeiro documento da governança e o que a fiscalização pede primeiro. Faça em uma planilha com uma linha por sistema, inclusive os assistentes que a equipe usa por conta própria.

  1. 01

    Liste tudo que usa IA

    Agentes, assistentes, recursos de IA dentro de ERP, CRM e e-commerce, ferramentas de marketing, transcrição de áudio. Inclua o que a equipe usa sem autorização formal.

  2. 02

    Registre finalidade e dados

    Para cada sistema: o que faz, quais dados pessoais trata (nome, telefone, CPF, saúde, financeiro), de quem e com que base legal.

  3. 03

    Classifique o risco

    Pergunte: a IA decide algo que afeta direito, acesso a serviço, crédito, emprego ou saúde de alguém? Se sim, alto risco. Se só informa ou executa tarefa reversível, baixo.

  4. 04

    Defina papéis

    Nomeie quem aprova mudanças, quem supervisiona diariamente e quem pode desligar o sistema. Em empresa pequena, pode ser a mesma pessoa, mas precisa estar escrito.

  5. 05

    Garanta transparência e revisão

    O cliente sabe que fala com IA? Consegue pedir um atendente? Consegue contestar uma decisão? Documente como.

  6. 06

    Guarde a trilha

    Registre o que cada sistema fez (conversas, ações executadas, aprovações). Sem trilha, não há como responder a uma reclamação ou a uma fiscalização.

  7. 07

    Revise a cada trimestre

    Sistemas novos entram, finalidades mudam, modelos são trocados. Atualize o inventário e a classificação.

Quais documentos mínimos uma PME precisa ter?

  1. Inventário de sistemas de IA com classificação de risco (planilha, atualizada por trimestre).
  2. Política de uso de IA para a equipe: ferramentas permitidas, contas corporativas, dados proibidos, quem revisa o que vai ao cliente.
  3. Registro de decisões automatizadas e trilha de ações dos agentes, com retenção definida.
  4. Aviso de privacidade atualizado, mencionando o uso de IA no atendimento e o canal para pedir revisão humana.
  5. Para sistemas de alto risco: avaliação de impacto, com medidas de mitigação e responsável nomeado.

Como a governança de IA se conecta com a governança corporativa?

A IA é só mais uma decisão de negócio que precisa de dono, regra e prestação de contas. Os mesmos princípios do Código do IBGC (integridade, transparência, equidade, responsabilização e sustentabilidade) se aplicam a um agente que cobra clientes ou a um modelo que sugere preço. Empresas que já têm um mínimo de governança corporativa (papéis definidos, indicadores, reunião de gestão com ata) incorporam a IA como um item da pauta. Empresas que não têm precisam criar o básico, e a IA é um bom motivo para começar.

O que fazer agora, antes da lei?

Faça o inventário e a política de uso neste trimestre. Ambos são exigidos na prática pela LGPD e serão a base de qualquer obrigação futura. Garanta que todo agente voltado ao cliente se identifique como IA e ofereça caminho para uma pessoa. Reveja os casos de alto risco (crédito, emprego, saúde) e coloque revisão humana obrigatória. Acompanhe a Comissão Especial da Câmara pela ficha oficial e a página da ANPD. Quem fizer isso agora vai ajustar detalhes quando a lei sair, em vez de começar do zero sob prazo.

A Flow monta a governança de IA da sua empresa em quatro semanas: inventário, classificação de risco, política de uso e trilha de decisões, integrados à governança corporativa que você já tem (ou que vai começar).

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Fontes consultadas

Perguntas frequentes

O PL 2338 já foi aprovado?

Pelo Senado, sim, em 10 de dezembro de 2024. Pela Câmara dos Deputados, não. Em novembro de 2026, o projeto está na Comissão Especial sobre Inteligência Artificial, aguardando o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, sem data de votação marcada. Por isso, o Brasil ainda não tem lei geral de inteligência artificial.

O que é governança de IA?

É o conjunto de regras, papéis e registros que define como a empresa escolhe, usa, supervisiona e responde pelos seus sistemas de inteligência artificial. Na prática: inventário dos sistemas, classificação de risco, política de uso, transparência ao cliente, revisão humana e trilha das decisões automatizadas. Em pequena empresa, cabe em três documentos e uma revisão trimestral.

O que o PL 2338 muda para quem já usa IA na empresa?

Ele deve exigir que a empresa informe quando o cliente interage com IA, ofereça explicação e revisão humana em decisões relevantes, mantenha documentação e supervisão proporcionais ao risco e, para sistemas de alto risco, faça avaliação de impacto algorítmico. Para usos comuns de PME (atendimento, agendamento, cobrança), o impacto é documentar e dar transparência.

A LGPD já se aplica a inteligência artificial?

Sim. A LGPD se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais, inclusive por IA. Exige base legal, transparência e segurança. O artigo 20 garante ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado que afetem seus interesses. Um agente que nega serviço ou define limite já está sujeito a essa regra.

Como classificar o risco de um sistema de IA?

Pergunte se a IA decide algo que afeta direito, acesso a serviço, crédito, emprego, saúde ou segurança de uma pessoa. Se sim, trate como alto risco: revisão humana obrigatória, avaliação de impacto e documentação reforçada. Se a IA apenas informa, redige ou executa tarefa reversível com supervisão, trate como baixo risco, com transparência e registro.

Quais as multas previstas no PL 2338?

No texto aprovado pelo Senado, as sanções chegam a R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento do grupo no Brasil, além de advertência, publicização da infração e suspensão ou proibição do sistema. Esses valores podem mudar na Câmara. Hoje, as multas aplicáveis são as da LGPD, de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Pequena empresa precisa de governança de IA?

Precisa, em escala proporcional. Um inventário dos sistemas de IA, uma política de uso de uma página e o registro das ações dos agentes já atendem à LGPD e preparam para o PL 2338. O custo é baixo e evita o risco maior: descobrir em uma reclamação ou fiscalização que ninguém sabe o que a IA fez nem como desligá-la.

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